Qualquer cidadão na plenitude dos seus direitos sociais, se pode (deve) sentir ludibriado, com tantos juramentos de fidelidade à Constituição, quer por parte de Presidentes da Republica, quer por parte de outros órgãos de soberania.
Se nas tomadas de posse, eles até juram por sua honra, defender e fazer cumprir a Constituição.
Quando na realidade esta lei fundamental da Republica Portuguesa é “atropelada”, omitida, vilipendiada, que restará daquela honra..?
Artigo 46.º (Liberdade de associação)
1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.
4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.