No “postal” anterior, pretendi apenas alertar algumas mentes mais distraídas, sobre a verdadeira natureza das pretensões de todos quantos defendem a “salvaguarda” da sustentabilidade da Segurança Social.
Para quem não saiba, no Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem e sobre o seu vencimento ilíquido, é descontada a módica percentagem de 34,75%.
Ou seja, 11% directamente do Trabalhador.
Mais 23,75% sobre o seu vencimento, directamente da Entidade Empregadora.
Quem tenha pachorra para fazer contas, que as faça.
REGIME GERAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
Taxas contributivas

Isto significa, que cada trabalhador suporta uma carga fiscal directa de 34,75% sobre os seus rendimentos, para a segurança social, mais a Taxa de IRS igualmente como imposto directo.
Como se não basta-se, temos ainda toda a casta de impostos indirectos, seja na compra de Água ou até Sal.
Existe igualmente na Segurança Social, entre outros regimes, “Beneficiários abrangidos pelo Regime Não Contributivo” pessoas em situação de carência socio-económica, ou que nunca descontaram para a Segurança Social.
É sobre estas situações, que o Estado tem a obrigação de atender, não com os impostos directos de cada um, mas sim com os impostos indirectos.
E aquilo que se passa é precisamente o inverso da lógica.
Que é como quem diz, já não basta (va) os vigaristas tipo “Chico espertos”, que ainda vêm alguns “iluminados”, para lá de nos sugarem o “tutano”, querem triturar-nos os ossos…